Garantias e lei

Como vender imóvel parcelado com segurança: a alienação fiduciária na venda direta

O que é a alienação fiduciária, por que ela protege o vendedor que parcela o imóvel como protege o banco, e o que precisa constar no contrato e no registro.

Equipe Patrimônio IA · · 3 min de leitura
Compartilhar
Painel de documentação e regularização do imóvel na plataforma

Vender um imóvel parcelado diretamente ao comprador assusta muita gente pelo mesmo motivo: "e se ele parar de pagar?". A resposta está na garantia. Na venda direta, a garantia mais segura é a mesma que os bancos usam no financiamento imobiliário: a alienação fiduciária de imóvel, criada pela Lei 9.514/1997.

O que é alienação fiduciária

Na alienação fiduciária, o comprador (fiduciante) transfere ao vendedor (fiduciário) a propriedade resolúvel do imóvel apenas como garantia do pagamento. O comprador fica com a posse, mora ou usa o imóvel normalmente. Quando paga a última parcela, a propriedade fiduciária se extingue e a garantia é cancelada na matrícula.

Quem fica com o quê, até a última parcelaAlienação fiduciária registrada na matrícula do imóvel (Lei 9.514/1997)
CompradorMora ou usa o imóvel, é o dono desde o registro e paga as parcelas.
Matrícula do imóvelR.1 · Compra e venda em nome do compradorR.2 · Alienação fiduciária em favor do vendedorAv. · Cancelamento da garantia na quitação
VendedorRecebe as parcelas e tem a garantia: se não houver pagamento, o rito da lei é pelo cartório.

Ilustração simplificada dos atos na matrícula; a numeração real depende do histórico de cada imóvel.

A garantia nasce com o registro. Sem registro do contrato na matrícula, não existe alienação fiduciária.

Banco e vendedor usam a mesma garantia

No financiamento bancário, o banco paga o vendedor e fica com a alienação fiduciária. No crédito direto, quem fica com ela é o próprio vendedor. A garantia, o registro e o rito em caso de atraso são os mesmos.

  • Comparada à reserva de domínio ou ao "contrato de gaveta": a alienação fiduciária registrada vale contra terceiros e tem rito próprio de execução previsto em lei.
  • Comparada à hipoteca: a cobrança em caso de atraso é extrajudicial, feita pelo cartório, sem depender de uma ação judicial de execução.

A garantia fica mais forte com o tempo

A cada parcela paga, o saldo que falta receber diminui, e o imóvel continua o mesmo. É por isso que a garantia vai ficando mais folgada ao longo do contrato.

A garantia fica mais folgada a cada parcelaValor do imóvel × saldo que falta receber · R$ 500.000, entrada de 5%
0k250k500kValor do imóvelSaldo a receberinícioano 5ano 10ano 15

Cobertura = valor do imóvel ÷ saldo a receber. No exemplo: 1,1x no início, 1,3x no 5º ano e 2,0x no 10º ano. Considera o imóvel pelo valor da venda, sem valorização nem desvalorização.

O que o contrato precisa ter

A Lei 9.514/1997 (art. 24) lista o que o contrato deve conter:

  • o valor da dívida, ou sua estimativa;
  • o prazo e as condições de pagamento;
  • a taxa de juros e os encargos;
  • a cláusula de constituição da propriedade fiduciária, com a descrição do imóvel;
  • a cláusula que garante ao comprador o uso do imóvel enquanto estiver em dia;
  • o valor do imóvel para fins de leilão e os critérios de revisão;
  • os procedimentos do leilão, em caso de inadimplência.

Também é importante prever o que acontece em caso de atraso, onde as parcelas são pagas, quem paga IPTU, condomínio e seguro, e o endereço e o e-mail do comprador para as comunicações do rito de cobrança.

Antes de assinar: matrícula, certidões e documentos organizados num só lugar.
Antes de assinar: matrícula, certidões e documentos organizados num só lugar.

Escritura ou instrumento particular?

A Lei 9.514/1997 admite contratos por instrumento particular com efeito de escritura pública (art. 38), mas as normas do Conselho Nacional de Justiça e dos cartórios passaram a disciplinar quando esse formato pode ser usado fora das instituições do sistema financeiro. Antes de assinar, confirme com o Registro de Imóveis da matrícula qual forma será aceita, para não ter o registro recusado.

Custos de registro

O comprador recolhe o ITBI da compra e há emolumentos de cartório para o registro do contrato e da garantia. Esses custos variam por município e estado e devem aparecer, separados, na simulação. Na quitação, há também o custo de cancelamento da garantia.

Checklist do vendedor

Checklist do vendedor antes de assinarO que conferir para o negócio sair seguro
  • 1Matrícula e certidões conferidas
  • 2Análise do comprador (renda e histórico)
  • 3Valor do imóvel para leilão no contrato
  • 4Endereço e e-mail do comprador para intimações
  • 5Cobrança e conciliação organizadas
  • 6Comprovantes de cada pagamento guardados

Em caso de atraso, o rito depende da prova da dívida: por isso cada pagamento e cada contato precisam ficar registrados.

Conteúdo informativo. As regras de cartório variam por estado: confirme com o Registro de Imóveis e com um advogado de confiança.

Gostou? Envie para quem está pensando em comprar ou vender.
Compartilhar

Leia também