Para imobiliárias e corretores

Receita recorrente no crédito direto: como a plataforma é remunerada e como imobiliária e corretor participam

Além da comissão da venda, o crédito direto gera uma remuneração mensal enquanto o comprador paga: até 2 pontos percentuais ao ano da taxa, pagos pelo vendedor e divididos entre plataforma, imobiliária e corretor.

Equipe Patrimônio IA · · 3 min de leitura
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Receita recorrente do crédito direto dividida entre plataforma, imobiliária e corretor

Na venda tradicional, a imobiliária e o corretor recebem uma vez: a comissão, no fechamento. Depois disso, o cliente vai embora e a receita do mês seguinte depende de uma nova venda. O crédito direto acrescenta uma segunda fonte: uma remuneração mensal, enquanto o comprador estiver pagando as parcelas.

Como a plataforma é remunerada

A remuneração da plataforma não é uma tarifa embutida na parcela do comprador. Ela funciona assim:

  • Quem paga é o vendedor, por um contrato de serviços com a plataforma (tecnologia, registro, cobrança e conciliação).
  • O valor é de até 2 pontos percentuais ao ano da taxa de juros, convertidos num valor fixo por parcela no momento da contratação.
  • É devida só quando a parcela é efetivamente paga. Parcela em atraso não gera remuneração.
  • Não aumenta a parcela do comprador nem o custo total que ele vê na simulação. Os juros continuam sendo do vendedor.
De onde vem a receita recorrenteExemplo: saldo de R$ 475.000 em 180 parcelas a 12% a.a.
Comprador pagaR$ 5.515parcela fixa, não aumenta
Vendedor recebeR$ 4.980juros de 10% a.a.
Remuneração da plataformaR$ 535por parcela paga, paga pelo vendedor
Dividida entrePlataformaImobiliáriaCorretorpercentuais definidos em contrato
Remuneração total por mês, conforme o número de vendas com crédito direto em dia
1 operaçãoR$ 6.418 por ano
R$ 535/mês
10 operaçõesR$ 64.180 por ano
R$ 5.348/mês
30 operaçõesR$ 192.541 por ano
R$ 16.045/mês
100 operaçõesR$ 641.803 por ano
R$ 53.484/mês

A remuneração é a diferença entre a parcela à taxa do contrato e a parcela à taxa líquida do vendedor (até 2 p.p. ao ano), fixada na contratação e devida só quando a parcela é paga. É dividida entre plataforma, imobiliária e corretor conforme o contrato de cada parceiro. Valores ilustrativos, sem atrasos, antecipações ou cessão.

A remuneração só existe enquanto o comprador paga. Plataforma, imobiliária, corretor e vendedor querem a mesma coisa: o contrato em dia.

Além da comissão: quem participa

A comissão de venda continua existindo, como em qualquer negócio imobiliário. A remuneração recorrente é um ganho a mais, que se repete todos os meses do contrato:

  • Plataforma: tecnologia, contrato, registro, cobrança, conciliação e repasse.
  • Imobiliária: captou o imóvel ou o cliente e acompanha o relacionamento.
  • Corretor: intermediou a venda com crédito direto e segue como ponto de contato do cliente.

A divisão da remuneração entre plataforma, imobiliária e corretor é definida no contrato de cada parceiro.

Uma carteira que cresce mês a mês

No exemplo de um saldo de R$ 475 mil em 180 parcelas a 12% ao ano, a remuneração é de cerca de R$ 535 por parcela paga. Uma operação gera esse valor todos os meses, por até 15 anos. Cada nova venda com crédito direto soma ao que já existe: é assim que a receita vira uma carteira.

  • Previsível: as parcelas são fixas, então a remuneração também é.
  • Acumulativa: vendas de anos anteriores continuam gerando receita.
  • Alinhada ao cliente: só existe enquanto o comprador está em dia, o que reforça o acompanhamento.

E se o comprador quitar antes ou o vendedor antecipar?

O contrato de serviços prevê regras para os dois casos. Na quitação antecipada, há um valor limitado às remunerações das próximas parcelas, trazidas a valor presente. Na cessão do crédito a um fundo, a remuneração restante é antecipada a valor presente. Assim, a carteira não perde o valor de uma vez quando o contrato termina antes do prazo.

Comparando com o banco

Quando a venda é feita com financiamento bancário, a imobiliária e o corretor recebem a comissão e a relação termina ali: os juros ficam com o banco, e nenhuma parte deles volta para quem fez a venda. No crédito direto, os juros ficam com o vendedor, e a remuneração da plataforma, paga por ele, sustenta a cobrança e é compartilhada com quem trouxe o negócio.

Conteúdo informativo, com exemplos ilustrativos. Os percentuais de divisão entre plataforma, imobiliária e corretor são definidos em contrato; o exemplo considera parcelas pagas em dia, sem atrasos, quitação antecipada ou cessão.

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